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08.12.2025
Solução COSIT nº 165/2025 - RFB reforça que obrigações legais diretamente ligadas à atividade geram crédito de PIS/Cofins
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 165/2025, reformando parcialmente a Solução de Consulta COSIT nº 35/2025, que tratava, dentre outros assuntos, da possibilidade de apropriação de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins relativos aos dispêndios com limpeza e manutenção periódica da caixa separadora de óleo e água.
Em resumo, um contribuinte que exerce atividades de operação portuária, como armazenagem de mercadorias para exportação ou importação, reparação e conserto de contêineres, questionou à RFB se esses gastos, exigidos por condicionantes do licenciamento ambiental, poderiam ser considerados insumos para fins de creditamento.
Ao analisar o caso, a RFB concluiu que, desde que atendidos os requisitos da legislação, tais despesas podem ser consideradas insumos por imposição legal, pois decorrem de exigência específica aplicável à atividade da empresa e estão diretamente vinculadas ao exercício efetivo das operações, não sendo necessárias caso a empresa não atuasse no setor.
Ou seja, o principal fundamento para o reconhecimento do direito ao crédito foi a constatação de que, no caso concreto, a obrigação de limpeza e manutenção da caixa separadora de óleo e água está diretamente ligada ao processo produtivo da consulente e decorre de exigência legal específica da sua área de atuação, não se tratando de obrigação genérica aplicável a todas as empresas.
Esse entendimento reforça que despesas decorrentes de obrigação legal, quando diretamente vinculadas à atividade do contribuinte, permitem o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
Assim, não se trata de uma restrição à atividade da consulente, mas do reconhecimento de que, quando os gastos são impostos por lei e indispensáveis ao exercício efetivo das operações do contribuinte, há direito ao crédito. Esse entendimento abre espaço para que as empresas avaliem oportunidades de aproveitamento, desde que atendidos os requisitos legais.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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