Notícias
24.11.2025
Reforma Tributária: NFS-e passa a ser obrigatória para locações de bens móveis e imóveis
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 (publicada em 19/11/2025) definiu a regra que faltava para os aluguéis na Reforma Tributária do Consumo: as operações de locação passam a ser formalizadas obrigatoriamente pela NFS-e de padrão nacional, tanto para bens imóveis quanto para bens móveis, como documento fiscal para apuração do IBS e da CBS.
Locação de bens imóveis:
A NT 005 criou um grupo específico de “operações relacionadas a bens imóveis” dentro da DPS/IBS-CBS da NFS-e. Nele, o emitente deverá identificar o imóvel locado, informando, entre outros dados:
- inscrição imobiliária fiscal (quando existente);
- CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro;
- endereço completo do imóvel (CEP, logradouro, número, complemento, bairro e demais campos; inclusive previsão para imóveis no exterior).
Além da identificação do imóvel, a NFS-e passa a comportar campos próprios para a apuração do IBS/CBS na locação, inclusive com espaço para deduções/reduções da base específicas dessas operações (ex.: parcelas não tributáveis quando corretamente destacadas), permitindo o cálculo automático pelo sistema.
Locação de bens móveis:
A NT 005 também formalizou a locação de bens móveis na NFS-e, criando o grupo “gLocBensMoveis”, no qual devem constar NCM do bem, descrição e quantidade. Esse grupo só é usado quando o código do serviço for 99.04.01 – Locação de Bens Móveis.
Como a locação de bens móveis é fato gerador de IBS/CBS (e não de ISS), a NFS-e será autorizada no ambiente nacional mesmo que o município não tenha aderido ao sistema.
Quando entra em operação:
Embora a incidência e as obrigações da reforma comecem em janeiro de 2026, a própria NT 005 informa que o layout disponível em janeiro/2026 ainda será o da NT 004, e que os novos campos/grupos da NT 005 serão liberados em data futura no Portal da NFS-e.
A íntegra da referida Nota Técnica pode ser consultada aqui.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Sócio ZNA
Recentes
Decisão do STJ reforça direito de defesa de terceiro adquirente em execuções fiscais
24.11.2025
Receita Federal determina a incidência de PIS e Cofins sobre deságio na aquisição de créditos de ICMS no regime não cumulativo
24.11.2025
Receita Federal adequa normas administrativas ao novo regime de prazos em dias úteis
24.11.2025
Carf admite exclusão de incentivos de ICMS da base do IRPJ e da CSLL
24.11.2025