Notícias
24.11.2025
Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
A Receita Federal prorrogou, para 30 de dezembro de 2025, o prazo de adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação amplia as oportunidades para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições facilitadas e descontos relevantes.
Principais Benefícios:
Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor:
Destinado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas. Abrange créditos de até 60 salários-mínimos.
Prevê:
- Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida (principal, juros e multas);
- Pagamento em até 55 parcelas;
- Entrada facilitada.
Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões:
Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.
- Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;
- Pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.
Prazo para adesão:
- Até 30 de dezembro de 2025, exclusivamente por meio do e-CAC.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STJ: sucessão empresarial dispensa o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
24.11.2025
STJ aplica prazo de 10 anos à responsabilidade contratual, mesmo em disputas sobre direitos autorais
24.11.2025
STJ mantém anulação de sentença arbitral por omissão de vínculos do árbitro com advogados de uma das partes
24.11.2025
STJ define: agente de cargas não responde por avarias em transporte internacional
24.11.2025