Notícias
24.11.2025
Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
A Receita Federal prorrogou, para 30 de dezembro de 2025, o prazo de adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação amplia as oportunidades para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições facilitadas e descontos relevantes.
Principais Benefícios:
Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor:
Destinado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas. Abrange créditos de até 60 salários-mínimos.
Prevê:
- Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida (principal, juros e multas);
- Pagamento em até 55 parcelas;
- Entrada facilitada.
Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões:
Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.
- Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;
- Pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.
Prazo para adesão:
- Até 30 de dezembro de 2025, exclusivamente por meio do e-CAC.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
PGFN desiste de cobrar multa de ofício e multa isolada em conjunto sobre IRPJ e CSLL
24.11.2025
Tema 1455 do STJ | Repetitivo sobre restituição de PIS/COFINS no varejo de cigarros
24.11.2025
Porto Alegre abre adesão ao Poaiss, com redução de até 95% em multas e juros de ISS
24.11.2025
CARF reconhece dedutibilidade de juros em aquisição alavancada após incorporação reversa
24.11.2025