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17.11.2025
STJ confirma extensão de decisão judicial da matriz às filiais
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar Agravo Interno interposto nos autos do Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.605.869/AM, por unanimidade, manteve a decisão que estendeu às filiais de contribuinte os efeitos do mandado de segurança concedido à matriz para afastar a cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.
A Primeira Turma reafirmou a jurisprudência consolidada no sentido de que matriz e filiais constituem uma única pessoa jurídica, sendo as filiais estabelecimentos secundários, desprovidos de personalidade jurídica e patrimônio próprio, ainda que possuam CNPJ distinto.
Como delineado na decisão, a inscrição em CNPJ diferente confere apenas autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, mas não configura autonomia jurídica.
Assim, no entendimento do STJ, decisões judiciais que reconheçam direitos ou afastem obrigações tributárias da matriz podem ser estendidas às filiais, mesmo que não tenham sido todas arroladas na petição inicial, em respeito ao princípio da unicidade da pessoa jurídica.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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