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03.11.2025
STJ definirá alcance do limite de 20 salários-mínimos nas contribuições parafiscais
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, a discussão sobre a aplicabilidade do limite de 20 salários-mínimos na apuração das bases de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI (Tema 1.390).
A controvérsia representa uma ampliação do Tema 1.079, no qual o STJ firmou o entendimento de que as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estão sujeitas ao teto de 20 salários-mínimos.
Ainda não há data definida para o julgamento. Até lá, todas as ações sobre o tema permanecem suspensas em todo o país.
A afetação da matéria como repetitiva significa que o entendimento a ser firmado pelo STJ deverá ser aplicado a todos os processos que tratam da mesma questão jurídica.
Clique aqui para ler o acórdão de afetação.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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