Notícias

03.11.2025

STJ definirá alcance do limite de 20 salários-mínimos nas contribuições parafiscais

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, a discussão sobre a aplicabilidade do limite de 20 salários-mínimos na apuração das bases de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI (Tema 1.390).

A controvérsia representa uma ampliação do Tema 1.079, no qual o STJ firmou o entendimento de que as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estão sujeitas ao teto de 20 salários-mínimos.

Ainda não há data definida para o julgamento. Até lá, todas as ações sobre o tema permanecem suspensas em todo o país.

A afetação da matéria como repetitiva significa que o entendimento a ser firmado pelo STJ deverá ser aplicado a todos os processos que tratam da mesma questão jurídica.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação. 

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA