Notícias
13.10.2025
STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.495.108 (Tema 1348), que discute o alcance da imunidade do ITBI na transferência de bens imóveis para integralização de capital social de empresas cuja atividade principal é imobiliária, como compra e venda ou locação de imóveis, foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A análise do caso teve início em 3 de outubro, em sessão virtual do Supremo Tribunal Federal, para discutir se a imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, alcança a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica independentemente da atividade preponderante do adquirente.
Com o pedido de vista, o julgamento permanecerá suspenso até que o ministro Gilmar Mendes devolva os autos. Enquanto isso, não há decisão definitiva ou efeito vinculante sobre o tema.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
PGFN desiste de cobrar multa de ofício e multa isolada em conjunto sobre IRPJ e CSLL
13.10.2025
Tema 1455 do STJ | Repetitivo sobre restituição de PIS/COFINS no varejo de cigarros
13.10.2025
Porto Alegre abre adesão ao Poaiss, com redução de até 95% em multas e juros de ISS
13.10.2025
CARF reconhece dedutibilidade de juros em aquisição alavancada após incorporação reversa
13.10.2025