Notícias
06.10.2025
PGFN e Receita Federal abrem nova fase de transação para créditos tributários acima de R$ 25 milhões
No dia 30 de setembro de 2025 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, que dispõe sobre a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
Quem pode aderir?
· Contribuintes com créditos inscritos em dívida ativa da União ou créditos tributários administrados pela Receita Federal;
· Valor mínimo do crédito tributário: R$ 25 milhões, desde que em discussão judicial antiexacional (integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial);
· Também podem ser incluídos créditos de menor valor, se relacionados ao mesmo contexto fático-jurídico do processo principal.
Condições de pagamento:
· Descontos de até 65% do valor do crédito, vedado o desconto sobre o principal;
· Depósitos judiciais vinculados aos débitos serão convertidos em pagamento definitivo;
· Admite-se o uso de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certo, com sentença transitada em julgado e oponível à União, para amortização do crédito transacionado.
Prazo de parcelamento:
· Até 120 meses (observadas exceções para contribuições sociais – máximo 60 meses);
Prazo para adesão:
· De 1º de outubro de 2025 até 29 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo site REGULARIZE (PGFN).
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STJ: sucessão empresarial dispensa o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
06.10.2025
STJ aplica prazo de 10 anos à responsabilidade contratual, mesmo em disputas sobre direitos autorais
06.10.2025
STJ mantém anulação de sentença arbitral por omissão de vínculos do árbitro com advogados de uma das partes
06.10.2025
STJ define: agente de cargas não responde por avarias em transporte internacional
06.10.2025