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29.09.2025
STF decide pela impossibilidade de cobrança de ITCMD sobre doações do exterior sem lei complementar
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de São Paulo (RE 1.553.620), para consignar a impossibilidade de cobrança do ITCMD sobre doações recebidas do exterior na ausência de lei complementar federal.
A Corte reiterou a tese fixada no Tema 825 da repercussão geral, segundo a qual os Estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir o imposto nas hipóteses previstas no art. 155, §1º, III da Constituição Federal sem a edição de norma complementar regulamentando a incidência.
Assim, a tentativa do ente estadual de aplicar diretamente o art. 16 da Emenda Constitucional nº 132/2023 foi rejeitada, sob o fundamento de que a referida emenda não suprime a exigência constitucional de lei complementar disciplinando o tema.
A decisão reafirma o respeito às competências tributárias definidas pela Constituição Federal e fortalece a segurança jurídica, ao impedir interpretações arbitrárias e assegurar que a tributação ocorra estritamente dentro dos limites legais e constitucionais.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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