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29.09.2025
Medida Provisória prevê benefícios tributários para empresas de tecnologia e datacenters
Recentemente o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.318, que institui o Regime Especial de Tributação Para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES) e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). A regulamentação desses regimes será realizada pelo Poder Executivo federal, que estabelecerá as condições necessárias para a habilitação.
Destinatários dos regimes:
REPES: voltado para empresas que desenvolvem software ou prestam serviços de tecnologia da informação (exceto datacenters). Para participar, a empresa deve se comprometer a exportar, no mínimo, 50% de sua receita anual proveniente desses produtos ou serviços.
REDATA: direcionado a empresas que instalem ou ampliem datacenters no Brasil. Para habilitação, é necessário atender às condições previstas no artigo 11-B da Medida Provisória, incluindo compromissos relacionados à sustentabilidade, uso de energia renovável e contrapartidas em favor do mercado interno.
Benefícios fiscais:
Haverá suspensão do pagamento dos seguintes tributos incidentes na venda no mercado interno e na importação de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação, quando destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada nos referidos regimes:
(I) Contribuição para o PIS e a Cofins incidentes sobre a receita;
(II) Contribuição para o PIS-Importação e a Cofins-Importação;
(III) IPI, incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado; e
(IV) Imposto de Importação.
Para ter direito aos incentivos, as empresas devem cumprir contrapartidas obrigatórias, incluindo o uso de energia renovável, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, eficiência hídrica e disponibilização mínima de capacidade para o mercado interno.
A vigência dos benefícios está prevista até 31 de dezembro de 2026.
Clique aqui para conferir a Medida Provisória na íntegra.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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