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16.09.2025
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento realizado no Plenário, decidiu que os cartórios de registro de imóveis não podem mais exigir certidões negativas de débitos como exigência para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis.
A decisão, proferida no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0001611-12.2023.2.00.0000, reforça entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual tal exigência configura cobrança indireta de tributos, prática considerada inconstitucional.
Com isso, ficam afastadas normas estaduais e municipais que exigiam essa obrigatoriedade. As serventias extrajudiciais podem solicitar certidões apenas para fins informativos, mas não podem obstar o registro da escritura de compra e venda do imóvel em razão de eventuais débitos atribuídos ao vendedor.
A decisão contribui para a celeridade nas transações imobiliárias, evitando que dívidas fiscais prejudiquem o registro da propriedade ou a conclusão do negócio.
Karoline Gonçalves Bruno
Advogada ZNA
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