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01.09.2025
STJ julgará exclusão do Difal do ICMS do PIS/Cofins
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a possibilidade de excluir o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O tema é considerado um dos desdobramentos da chamada “tese do século”, firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, quando a Corte definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições.
Ambas as turmas de direito público do STJ vêm aplicando a mesma lógica do STF, reconhecendo que o Difal representa um ônus fiscal que não se converte em receita ou faturamento para o remetente da mercadoria ou serviço. Dessa forma, não haveria fundamento para diferenciá-lo da hipótese já pacificada pelo Supremo.
Ainda não há data definida para o julgamento. Até lá, todas as ações sobre o tema permanecem suspensas em todo o país. A afetação da matéria como repetitiva, entretanto, significa que o entendimento firmado pelo STJ deverá ser aplicado aos demais processos que tratam da questão.
Clique aqui para ler o acórdão de afetação.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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