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12.08.2025
Publicada lei que institui o Programa RecuperaPOA 2025
No dia 05 de agosto, foi publicada a Lei Complementar nº 1.047, de 1º de agosto de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Porto Alegre (RecuperaPOA 2025).
O programa traz condições especiais para que os contribuintes regularizem suas dívidas, com descontos de até 90% sobre multas e juros, e possibilidade de parcelamento do débito em até 60 meses.
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao Município, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, protestados ou em execução fiscal, assim como dívidas já parceladas anteriormente.
Quais débitos podem ser incluídos?
Podem ser objeto de adesão débitos de IPTU, ISSQN, ITBI, taxas municipais e créditos não tributários inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles gerados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).
Quais os descontos previstos na legislação?
A legislação prevê os seguintes descontos, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte:
· Pagamento à vista: 90% de desconto
· 2 a 6 parcelas: 85% de desconto
· 7 a 12 parcelas: 80% de desconto
· 13 a 60 parcelas: 40% de desconto
Qual o prazo para adesão?
O contribuinte poderá aderir ao programa partir de 1º de setembro de 2025 até o dia 31 de outubro de 2025.
A adesão ao RecuperaPOA 2025 deverá ser realizada diretamente pelo site da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), mediante login com a conta gov.br.
Vale lembrar que a regulamentação do programa ainda depende da publicação de Decreto Municipal.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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