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23.04.2025
O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para leitura de Citações e Intimações
Durante o mês de março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, deu andamento ao projeto “Justiça 4.0”, em conformidade com a Resolução n.º 455. Assim, foram realizadas melhorias nos sistemas de informações processuais.
O uso correto do Domicílio Judicial Eletrônico – DJE já é obrigatório, visto que a ciência de intimações pessoais e citações serão realizadas através do portal individual de cada empresa. Salientamos que o cadastro é obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado.
Orientamos ficar alerta sobre os prazos estipulados para ciência das intimações e citações, os quais são de 3 dias úteis para leitura dentro do portal DJE. A não leitura da citação ou intimações pessoais poderá incorrer na aplicação de multa de 5% do valor atualizado da causa, por ato atentatório à Justiça, em conformidade com o Código de Processo Civil.
A partir da ciência no portal DJE, inicia-se o prazo para apresentação de defesa ao processo, portanto é imprescindível o encaminhamento da citação recebida para os procuradores do processo.
A Zulmar Neves Advocacia está à disposição para auxiliar quanto a melhor utilização da plataforma.
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