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20.03.2025

Publicação das Demonstrações Financeiras

Com a proximidade das Assembleias Gerais Ordinárias, as companhias, sejam abertas ou fechadas, devem publicar suas demonstrações financeiras. No entanto, as recentes mudanças legislativas geraram muitas dúvidas sobre essa obrigatoriedade. Para esclarecer o assunto, a ZNA preparou um resumo simples e objetivo:

1. Companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem realizar suas publicações somente na Central de Balanços do SPED.

2. Companhias fechadas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões e todas as companhias abertas devem publicar suas demonstrações financeiras em jornal de grande circulação da localidade onde está sediada a companhia, de forma resumida. Além disso, devem divulgar simultaneamente a versão completa na página do mesmo jornal na internet.

No caso das demonstrações financeiras, a publicação resumida deve conter, comparando com o exercício anterior, informações ou valores globais de cada grupo contábil, além de extratos das notas explicativas e pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

 

A ZNA permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Sillas Battastini Neves

Sócio ZNA