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10.03.2025
ICMS/RS: CONFAZ autoriza prorrogação de apropriação de crédito fiscal de ICMS na aquisição de ônibus e caminhões
Recentemente, o CONFAZ autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a prorrogar, até 31 de março de 2025, a apropriação de crédito fiscal do ICMS decorrente da entrada de ônibus ou caminhões novos, adquiridos a partir de 1º de maio de 2024, destinados ao ativo permanente de contribuinte que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o Estado entre abril e maio de 2024. Também foi autorizada a apropriação desse crédito fiscal sem a necessidade de considerar a regra geral prevista na Lei Kandir (proporção de 1/48).
Assim, as operações de entrada de ônibus ou caminhões novos adquiridos entre 1º de maio de 2024 e 31 de março de 2025, destinados ao ativo permanente dos contribuintes impactados pelos eventos climáticos, darão direito à apropriação do crédito fiscal de forma imediata, ou seja, de uma só vez.
O benefício destina-se a contribuintes localizados nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, desde que seja comprovado o impacto decorrente dos referidos eventos climáticos.
Confira a íntegra do Convênio ICMS nº 2/2025 clique aqui.
Para conferir os municípios listados no Decreto nº 57.600 clique aqui.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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