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22.01.2025

Confaz autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa de quitação e parcelamento com redução de juros e multas sobre créditos tributários relacionados ao ICMS

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 20 de janeiro de 2025, o Convênio ICMS nº 6/2025, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir um programa especial para quitação e parcelamento em até 120 parcelas mensais, com redução de juros e multas, de créditos tributários relacionados ao ICM e ICMS.

Poderão ser incluídos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com redução de até 100% (cem por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.

Os créditos incluídos no programa poderão ser pagos da seguinte forma:

·         I - em parcela única, com redução de até 100% (cem por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;

·         II - em até 18 (dezoito) parcelas mensais, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;

·         III - em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com redução de até 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.

O tema deverá ser internalizado na legislação do Estado do Rio Grande do Sul, com a fixação de uma data para que os contribuintes possam realizar a opção.

 

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA