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13.11.2024

ICMS/RS: Disponível o parcelamento simplificado de débitos em até 60 vezes

Está disponível para adesão, no site da Receita Estadual, o parcelamento simplificado do ICMS, que dispensa os contribuintes de garantias e de entrada mínima, na hipótese de pedido de parcelamento efetuado pela internet em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, sem dedução do número de parcelas concedidas ou pagas em parcelamentos anteriores, de créditos tributários provenientes do ICMS, vencidos até 30 de junho de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, desde que cumulativamente:

a) a parcela não tenha valor inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), por débito;

b) o valor total do pedido seja superior a R$ 200,00 (duzentos reais);

c) seja efetuado o pagamento da prestação inicial de, no mínimo, 1/60 (um sessenta avos);

d) o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial sejam realizados até 13 de dezembro de 2024.

Além disso, o pedido poderá abranger créditos tributários que estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas, sendo que a adesão neste novo parcelamento implicará:

a) o cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido;

b) a renúncia a qualquer benefício, redução, prazo, condição para pagamento ou desconto previsto no parcelamento em vigor, ainda que tenham sido autorizados pelo CONFAZ ou por legislação específica.

Com o ingresso no referido parcelamento, as garantias prestadas em parcelamentos anteriores continuam vinculadas ao respectivo débito.

Destaca-se que essa modalidade de parcelamento representa uma oportunidade, pois não exige entrada mínima nem garantia para adesão.

Por fim, o prazo para adesão e pagamento da primeira parcela se encerra em 13 de dezembro de 2024. O pedido deve ser feito por meio do Portal de Atendimento da Receita Estadual em “Pagamento e parcelamento de ICMS”.

Acesse aqui o inteiro teor da Instrução Normativa RE n.º 061/24, que dispõe sobre o parcelamento simplificado.

 

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA