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10.10.2024
ICMS/RS: Governo autoriza a apropriação de crédito sobre bens do ativo imobilizado
No dia 6 de setembro de 2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o Decreto n.º 57.787, que regulamenta as disposições do Convênio ICMS n.º 84/2024, para autorizar a apropriação de crédito presumido sobre bens do ativo imobilizado.
Assim, o estabelecimento do contribuinte localizado em município relacionado no Decreto nº 57.600/2024, exceto o fornecedor de energia elétrica e o prestador de serviços, que teve suas máquinas, seus equipamentos ou aparelhos pertencentes ao ativo imobilizado extraviados, perdidos, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos, em decorrência das chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024, poderá se apropriar do crédito presumido.
O valor desse crédito corresponderá a 20% do valor total das aquisições de máquinas, equipamentos ou aparelhos adquiridos no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024.
O referido crédito fiscal:
a) se aplica exclusivamente ao estabelecimento de contribuinte localizado nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência listados pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024;
b) não se aplica a empresas fornecedoras de energia elétrica e de prestação de serviços;
c) fica limitado a 20% (vinte por cento) do valor das máquinas, equipamentos ou aparelhos, relacionado nas instruções baixadas pela Receita Estadual que tenham sido escriturados como ativo permanente na EFD do estabelecimento atingido nos últimos 5 (cinco) anos.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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