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02.09.2024
ICMS/RS: Governo autoriza o aproveitamento do crédito sobre as entradas destinadas ao ativo permanente
No dia 27 de agosto de 2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o Decreto n.º 57.763, que regulamenta as disposições do Convênio ICMS n.º 82/2024, para permitir o aproveitamento do crédito de ICMS sobre as entradas destinadas ao ativo permanente em até 12 parcelas em relação às mercadorias adquiridas:
(i) no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024; e
(ii) antes de 1º de maio de 2024 e que não tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos, quanto ao saldo remanescente do crédito fiscal, se o total de frações a apropriar, verificado no período de apuração de maio de 2024, for superior a 12 (doze) parcelas.
A referida apropriação de créditos se aplica exclusivamente ao estabelecimento de contribuinte localizado nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência listados pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove, mediante registro de baixa devidamente informado na EFD até 15 de julho de 2024, que bem do seu ativo permanente foi extraviado, perdido, furtado, roubado, deteriorado ou destruído em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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