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21.08.2024

Partilha de bens envolvendo menores agora pode ser realizada em cartório

Na última terça-feira, dia 20 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização partilhas de bens de inventários e divórcios nos casos envolvendo menores de 18 anos ou pessoas incapazes nos cartórios.

A decisão, que foi unânime, veio do julgamento do pedido de Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Antes da medida, somente partilhas de inventário em que todos os envolvidos fossem maiores de 18 anos e capazes podiam ser conduzidas nos cartórios. As demais deveriam ser obrigatoriamente conduzidas no judiciário, salvo eventual autorização judicial para o caso. A mesma regra se aplicava aos divórcios.

Com o julgamento, o processamento das partilhas de inventário envolvendo menores ou incapazes será o mesmo daqueles que não os envolve, com a diferença de que, neste caso, deverá ser garantida ao menor ou ao incapaz a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Ainda, a escritura deverá ser submetida à apreciação do Ministério Público, que deverá fiscalizar a divisão dos bens, e, se considerar a divisão injusta, deverá encaminhar o documento ao judiciário. 

Para os divórcios consensuais que envolvam casais com filhos menores ou incapazes, somente poderão ser resolvidas em cartório as questões relativas à partilha do patrimônio. Alimentos, guarda e demais questões do gênero permanecem sendo de competência prévia do judiciário.

A decisão é um progresso na desburocratização de procedimentos de natureza consensual, oferecendo às partes um resultado mais rápido, e desafogando o judiciário.

 

A equipe ZNA fica à disposição.

Maiara Paloschi

Advogada ZNA