Notícias
14.08.2024
STF reiniciará, em 28/08/2024, o julgamento do Tema 118 da Corte, que versa sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS
O Supremo Tribunal Federal pautou o reinício do julgamento do Tema 118 da Corte, Leading Case RE 592616, que decidirá sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, para o dia 28 de agosto de 2024.
A matéria começou a ser julgada ainda em agosto de 2021, conforme noticiamos (aqui), sendo posteriormente suspensa por pedido de destaque apresentado pelo Ministro Luiz Fux.
Cumpre ressaltar que, até então, o Ministro Relator Celso de Mello, então Ministro Relator do Leading Case RE 592616, apresentou voto determinando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo acompanhado pelos então Ministros Ricardo Lewandoski e Rosa Weber, e pela Ministra Carmen Lúcia.
Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli abriu a divergência votando pela constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases do PIS e da COFINS, sendo acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moares, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Agora, o julgamento será reiniciado no próprio plenário virtual, com o mesmo placar de quatro votos pela constitucionalidade e quatro votos pela inconstitucionalidade da inclusão do imposto em questão nas bases de cálculo das contribuições supracitadas, em razão de que o Ministro Luiz Fux cancelou o pedido de destaque apresentado anteriormente.
Ainda faltam votar os Ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Andre Mendonça, votos esses que serão decisivos para determinar se é constitucional, ou não, a inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
A decisão terá caráter vinculante e, portanto, aplicável a todos os processos que versem sobre a questão.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Advogado ZNA
Recentes
STJ: sucessão empresarial dispensa o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
14.08.2024
STJ aplica prazo de 10 anos à responsabilidade contratual, mesmo em disputas sobre direitos autorais
14.08.2024
STJ mantém anulação de sentença arbitral por omissão de vínculos do árbitro com advogados de uma das partes
14.08.2024
STJ define: agente de cargas não responde por avarias em transporte internacional
14.08.2024