Notícias
01.08.2024
Prorrogado o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024
No dia 31 de julho de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB n.º 444, que prorroga o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero para o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s.
Conforme noticiamos (aqui), o referido programa diz respeito a uma nova modalidade de transação tributária e estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O time tributário da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STF julgará em repercussão geral se a contribuição ao SENAR tem natureza social
01.08.2024
ICMS/RS: Disponível o parcelamento simplificado de débitos em até 60 vezes
01.08.2024
PGFN lança novo edital de transação por adesão para negociação de dívidas ativas da União
01.08.2024
STF julgará em repercussão geral a imunidade do ITBI para empresas imobiliárias
01.08.2024