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01.08.2024

Prorrogado o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024

No dia 31 de julho de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB n.º 444, que prorroga o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero para o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s.

Conforme noticiamos (aqui), o referido programa diz respeito a uma nova modalidade de transação tributária e estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

 

O time tributário da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA