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01.08.2024

Prorrogada a desoneração da folha de pagamentos

Conforme noticiamos (aqui) o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido manter a desoneração da folha de pagamentos por sessenta dias, a partir de 20 de maio de 2024. Contudo, em nova decisão proferida nos autos da ADI 7633/DF pelo STF, a desoneração da folha segue mantida até o dia 11 de setembro de 2024. 

 

O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA