Notícias
01.08.2024
ITR: Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do imposto
Em 23 de julho de 2024 o Governo Federal sancionou a Lei n.º 14.932, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, em substituição ao Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Assim, resta revogada a disposição que obrigava a apresentação do ADA para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
Pautado o julgamento do Tema 1319 do STJ, onde será definido se é possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL referentes a exercícios anteriores
01.08.2024
STJ pode pacificar divergência sobre prazo para compensação de créditos tributários
01.08.2024
STJ definirá alcance do limite de 20 salários-mínimos nas contribuições parafiscais
01.08.2024
Suspenso novamente o julgamento da ADI 5161 sobre distribuição de lucros por empresas com débitos tributários
01.08.2024