Notícias
01.08.2024
ITR: Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do imposto
Em 23 de julho de 2024 o Governo Federal sancionou a Lei n.º 14.932, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, em substituição ao Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Assim, resta revogada a disposição que obrigava a apresentação do ADA para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STJ julgará se a Fazenda Pública pode recusar a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de execução do crédito tributário através do Tema 1385 do STJ
01.08.2024
STJ suspende julgamento do Tema 1371 sobre arbitramento do ITCMD
01.08.2024
STJ esclarece aplicação do ISS fixo para profissionais liberais em sociedade limitada
01.08.2024
STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
01.08.2024