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01.08.2024
ITR: Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do imposto
Em 23 de julho de 2024 o Governo Federal sancionou a Lei n.º 14.932, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, em substituição ao Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Assim, resta revogada a disposição que obrigava a apresentação do ADA para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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