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21.06.2024
DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação acessória
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 18 de junho de 2024, a Instrução Normativa RFB n.º 2198, que dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários.
A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
No entanto, em relação aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI deve ocorrer até o dia 20 de julho de 2024.
Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas a multas incidentes sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Para consultar os benefícios fiscais a que se refere a Instrução Normativa clique aqui.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA