Notícias

21.06.2024

DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação acessória

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 18 de junho de 2024, a Instrução Normativa RFB n.º 2198, que dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários.

A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. 

No entanto, em relação aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI deve ocorrer até o dia 20 de julho de 2024.

Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas a multas incidentes sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

Para consultar os benefícios fiscais a que se refere a Instrução Normativa clique aqui

 

O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA