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17.06.2024

LGPD afetando relações de negócios

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem tido um impacto significativo nas relações comerciais entre empresas, especialmente no contexto de compartilhamento de dados com parceiros de negócios.

É comum e por vezes indispensável que exista compartilhamentos de dados entre parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviços. E diante da LGPD, recomenda-se que esses compartilhamentos sejam regulados por acordos específicos, como os Contratos de Processamento de Dados, que estipulam as responsabilidades de cada parte no tratamento dos dados. Esses acordos devem ser detalhados, espelhando fielmente a realidade da operação, contemplando aspectos como:

     ·      base legal para o tratamento: justificação legal para o compartilhamento de dados;

     ·      definição de agentes: definir a qualificação das partes enquanto agentes de tratamento de dados;

     ·      subcontratação: condições para a contratação de subprocessadores de dados;

     ·      transferências internacionais de dados: procedimentos para a transferência internacional de dados;

     ·      responsabilidade: definição de responsabilidade por eventuais incidentes.

Há uma etapa que precede a formalização de contratos para o compartilhamento e processamento de dados com terceiros, qual seja a auditoria, ou due diligence, para garantir a conformidade desse terceiro.

Para que se viabilizem auditorias prévias, empresas atentas e conformes à LGPD desenvolveram suas metodologias de avaliação de fornecedores e parceiros, o que, por sua vez, possibilita identificar a maturidade de conformidade destes com a LGPD.

Impacto na Perda de Negócios

A falta de conformidade com a LGPD por parte de muitas empresas brasileiras tem levado à perda de oportunidades de negócios e a dificuldades na formalização e continuidade de contratos comerciais. A ausência de adequação à LGPD afeta negativamente as relações comerciais por diversos motivos:

     ·      confiança e reputação: empresas que não demonstram conformidade com a LGPD podem ser vistas como arriscadas para fazer negócios, afetando sua reputação e a confiança de parceiros e clientes;

     ·      riscos legais e financeiros: a ausência de conformidade expõe as empresas a sanções legais, multas significativas e potenciais litígios, o que pode ser um fator decisivo na decisão de um parceiro em não firmar ou continuar um contrato, considerando a responsabilidade solidária que eventualmente pode existir;

     ·      exigências de parceiros: parceiros de negócios, especialmente aqueles já conformes com a LGPD ou que operam em mercados internacionais, exigem que seus fornecedores e parceiros também estejam em conformidade para evitar riscos de corresponsabilidade;

     ·      auditorias de conformidade: empresas não conformes podem falhar em auditorias de conformidade realizadas por potenciais parceiros, resultando na rejeição de propostas de colaboração ou na rescisão de contratos existentes.

Portanto, a implementação de programas de privacidade e proteção de dados alinhados com a LGPD não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma necessidade competitiva.

Gustavo Tonet Fagundes

Advogado ZNA