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11.06.2024

Porto Alegre institui o Programa Recupera POA 2024

No dia 06 de junho de 2024 foi publicado o Decreto n.º 22.729, que regulamenta a Lei Complementar n.º 1.013. A referida lei instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Recupera POA 2024) e autorizou o Executivo a conceder redução da multa de mora, da multa por infração e dos juros de mora para pagamento à vista de créditos relativos a:

(i) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); 

(ii) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); 

(iii) Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI); 

(iv) Taxa de Coleta de Lixo (TCL); 

(v) Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF); 

(vi) Créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa; e 

(vii) Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel. 

A redução no valor da multa de mora, multa por infração e juros de mora será de 98% (noventa e oito por cento).

O benefício também se aplica aos contribuintes optantes do Simples Nacional, desde que tais valores tenham sido transferidos ao Município de Porto Alegre para inscrição em dívida ativa e cobrança, nos termos do convênio firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme art. 41, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O referido programa aplica-se aos créditos: 

I – não tributários, inscritos em dívida ativa até a data final de adesão ao Programa Recupera POA 2024, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento;

II – tributários, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento, abaixo elencados;

a) as confissões de dívida de ISSQN recebidas até a data final de adesão ao Programa Recupera POA 2024;

b) créditos de ITBI oriundos de operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica em que haja solicitação de emissão de guia para pagamento recebida até 22 de julho de 2024; e

c) os demais créditos tributários notificados até a data final de adesão ao Programa Recupera POA 2024.

A adesão ao programa deverá ser requerida junto à Receita Municipal até o dia 22 de julho para débitos referentes a ITBI e 29 de julho para as demais dívidas, por meio do link https://prefeitura.poa.br/recuperapoa. A data de vencimento da guia para pagamento à vista ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a adesão ao programa, desde que dentro do respectivo mês.

 

O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA