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03.06.2024

ICMS/RS: Suspensão das rescisões por inadimplência dos parcelamentos

No dia 29 de maio de 2024, foi publicado, no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, o Decreto n.º 57.640, que suspende a rescisão, restabelece parcelamentos e programas de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual, relacionados ao ICMS.

Portanto, restaram determinados:

a)            a suspensão, no período de 24 de abril a 30 de junho de 2024, da rescisão, por inadimplência, dos parcelamentos e dos programas vigentes de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual;

b)            o restabelecimento dos parcelamentos e os programas de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual, cancelados em decorrência de inadimplência, no período de 24 de abril a 25 de maio de 2024;

c)            a postergação, por três meses, da data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes nesta data, com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, ficando ampliado o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período, relativos a:

(i) débitos de natureza não tributária com a Fazenda Pública Estadual;

(ii) débitos de natureza tributária, exceto relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao ano-calendário de 2024; e

(iii) parcela do débito inscrito como Dívida Ativa de natureza tributária ou de outra natureza, objeto de compensação com precatórios do Estado, nos termos em que dispõe no art. 3º, inciso II, alínea "d", da Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017;

d)            a prorrogação, para 1º de julho de 2024, da data de inscrição como Dívida Ativa dos débitos com a Fazenda Pública Estadual cujo prazo máximo para a inscrição, nos termos do parágrafo único do art. 67 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, esteja compreendido no período de 24 de abril a 30 de junho de 2024.

 

O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA