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29.05.2024
Prorrogado prazo de adesão ao DJE para empresas sediadas no RS
Na data de ontem, 28 de maio de 2024, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicou a Portaria n.º 178/2024, a qual prorroga o prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE para as empresas sediadas no estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a nova regra, as pessoas jurídicas com sede no Estado do Rio Grande do Sul que ainda não realizaram o cadastro junto ao novo sistema, poderão realizar até o dia 30 de setembro de 2024. Superado esse prazo o cadastro será realizado de forma compulsória pelo CNJ, assim como já estabelecia a norma anterior.
Importante frisar que para as empresas que já estão adequadas, o sistema funcionará de forma regular, portanto, recomenda-se o acompanhamento do portal, a fim de não incorrer o risco de aplicação da penalidade imposta pela não leitura das citações dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.
A equipe da Zulmar Neves Advocacia permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e orientações quanto à utilização do sistema.
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