Notícias
29.05.2024
Prorrogado prazo de adesão ao DJE para empresas sediadas no RS
Na data de ontem, 28 de maio de 2024, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicou a Portaria n.º 178/2024, a qual prorroga o prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE para as empresas sediadas no estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a nova regra, as pessoas jurídicas com sede no Estado do Rio Grande do Sul que ainda não realizaram o cadastro junto ao novo sistema, poderão realizar até o dia 30 de setembro de 2024. Superado esse prazo o cadastro será realizado de forma compulsória pelo CNJ, assim como já estabelecia a norma anterior.
Importante frisar que para as empresas que já estão adequadas, o sistema funcionará de forma regular, portanto, recomenda-se o acompanhamento do portal, a fim de não incorrer o risco de aplicação da penalidade imposta pela não leitura das citações dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.
A equipe da Zulmar Neves Advocacia permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e orientações quanto à utilização do sistema.
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
29.05.2024
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
29.05.2024
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
29.05.2024
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
29.05.2024