Notícias

29.05.2024

Ampliada a isenção de ICMS na venda de ativo imobilizado

Conforme noticiado aqui, foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS relativas à isenção do ICMS nas saídas de vendas realizadas até 31 de dezembro de 2024 para estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública.

Ocorre que, com a publicação do Decreto n.º 57.632, em 27 de maio de 2024, o benefício se aplica tanto para municípios em estado de calamidade pública quanto para aqueles em situação de emergência.

 

O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA