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24.05.2024
TRF4 suspende medidas de cobrança da dívida ativa da União
No dia 22 de maio de 2024 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou a Portaria Conjunta n.º 4/2024, que suspende até 9 de agosto de 2024, no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a prática de atos processuais de constrição de créditos nas execuções fiscais e cumprimentos de sentença promovidos pela União - Fazenda Nacional em face dos devedores que residem no Estado.
Assim, estão suspensos os atos que busquem a satisfação do crédito e que afetem o patrimônio do devedor, incluindo a citação.
Não estão sujeitos à suspensão os processos em que os créditos objeto de cobrança judicial estejam sujeitos a risco de prescrição, bem como os pedidos relativos a medidas acautelatórias do crédito, em situações excepcionais e devidamente justificadas.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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