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24.05.2024

Prorrogado o prazo de entrega da ECD e da ECF para municípios em estado de calamidade pública no RS

Em 23 de maio de 2024 foi publicada a Portaria RFB n.º 421, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, para contribuintes domiciliados nos municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Assim, ficam prorrogados os prazos de entrega:

(i)   da Escrituração Contábil Digital - ECD, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e 

(ii)   da Escrituração Contábil Fiscal - ECF referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024. 

Para consultar a Portaria na íntegra clique aqui e para conferir os munícipios abrangidos pela prorrogação clique aqui.  

 

O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA