Notícias

07.05.2024

Prorrogados os prazos de pagamento de tributos federais

Na data de ontem, 6 de maio de 2024, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda nacional publicaram as Portarias RFB n° 415 e PGFN/MT n° 737, respectivamente, prorrogando os prazos de pagamento de tributos federais e parcelamentos.

No âmbito da Receita Federal, a Portaria prevê a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado.

Portanto, os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Ainda, a portaria prevê que fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios atingidos.

No âmbito da PGFN, a Portaria prevê que os vencimentos das parcelas dos programas de negociação por ela administrados ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

        I - de julho de 2024, para as parcelas com vencimento em abril de 2024;

        II - de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024; e

        III - de setembro de 2024, para as parcelas com vencimento em junho de 2024.

A Portaria da PGFN estabelece também, dentre outras medidas, que ficam suspensos por noventa dias:

        I - o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de      Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;

        II - o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;

        III - o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018;

        IV - o prazo para impugnação e recurso de decisão proferida nos casos de rescisão de transação tributária, previstos nos arts. 70 e 73 da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022; e

        V - os prazos relativos aos atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, regidos pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, inclusive de recursos contra decisão que indeferir transação individual e revisão de capacidade de pagamento.

Clique aqui para acessar a integra da Portaria da RFB e aqui para o inteiro teor da Portaria da PGFN.

A Receita Federal publicou também Portaria dispondo sobre a prorrogação das datas de vencimento do Simples Nacional, cuja íntegra pode ser acessada clicando aqui.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Sócio ZNA

Vinicius Lunardi Nader

Sócio ZNA