Notícias
01.04.2024
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Esta é a última semana para a realização da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), cuja apresentação deve ser realizada até às 18h do dia 5 de abril, sexta-feira.
As pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que, na data-base de 31 de dezembro de 2023, possuíam bens e valores no exterior que totalizavam quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, devem prestar ao Banco Central do Brasil a CBE.
O descumprimento das normas referentes à declaração sujeita os responsáveis às seguintes multas:
I - prestação de declaração fora do prazo: 1% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 25.000,00;
II - prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: 2% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 50.000,00;
III - não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas: 5% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 125.000,00;
IV - prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos a declaração: 10% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 250.000,00.
A ZNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Sillas Battastini Neves
Sócio ZNA
Recentes
Pautado o julgamento do Tema 1319 do STJ, onde será definido se é possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL referentes a exercícios anteriores
01.04.2024
STJ pode pacificar divergência sobre prazo para compensação de créditos tributários
01.04.2024
STJ definirá alcance do limite de 20 salários-mínimos nas contribuições parafiscais
01.04.2024
Suspenso novamente o julgamento da ADI 5161 sobre distribuição de lucros por empresas com débitos tributários
01.04.2024