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28.03.2024
Tema 986 do STJ - TUSD E TUST integram a base do ICMS
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 986 da Corte, decidiu que devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia - TUST e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD.
Assim sendo, o Tribunal da Cidadania fixou a seguinte tese relativamente ao Tema 986:
“A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja livre ou cativo, integra, para fins do artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.”
Em virtude de que anteriormente o entendimento do STJ era pelo afastamento das tarifas em questão da base de cálculo do ICMS, a Corte entendeu por modular os efeitos do julgamento, estabelecendo como o marco o dia 27 de março de 2017, data do julgamento do REsp 1.163.020.
Assim sendo, os contribuintes que ingressaram com demanda judicial até o dia 27 de março de 2017, obtendo medida liminar para recolher o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo, independentemente de depósito judicial, tem seus efeitos mantidos até a data da publicação do acórdão do Tema 986 do STJ.
Posteriormente à publicação do acórdão do Tema 986 do STJ, esses contribuintes deverão passar a incluir a TUSD e a TUST na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica.
Essa decisão tem caráter vinculante e, portanto, aplicável a todos os processos que versem sobre a questão.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Advogado ZNA
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