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25.03.2024

Receita Federal prorroga para 2025 a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

Estava prevista para 2024 a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)  pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) e pelo eSocial.

Contudo, no último dia 15 de março, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 2.181/2024, que prorroga a substituição da DIRF para 1º de janeiro de 2025.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA