Notícias
25.03.2024
Receita Federal prorroga para 2025 a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
Estava prevista para 2024 a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) e pelo eSocial.
Contudo, no último dia 15 de março, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 2.181/2024, que prorroga a substituição da DIRF para 1º de janeiro de 2025.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
Patrimônio digital e sucessão: um desafio cada vez mais presente
25.03.2024
STJ Reafirma que a Cláusula de “Principal Pagador” Não Autoriza o Fiador a Revisar o Contrato Principal
25.03.2024
IA na medicina: clínicas e hospitais têm prazo para se adequar às novas regras do CFM
25.03.2024
TJRS mantém exclusão de sócia e fixa data-base para apuração de haveres
25.03.2024