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29.02.2024

Governo Federal revoga a reoneração da folha de pagamento

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 28 de fevereiro de 2024, a Medida Provisória n.º 1.208, com o objetivo de revogar dispositivos da Medida Provisória n.º 1.202/2023, para manter a desoneração da folha de pagamentos.

Para relembrar, no dia 8 de janeiro de 2024, a ZNA informou (aqui) a publicação, pelo Governo Federal, da Medida Provisória n.º 1.202/2023, que, dentre as alterações na legislação tributária, se destacava o fim da desoneração da folha de pagamento.

Assim, com a publicação da Medida Provisória n.º 1.208, resta revogada a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. 

A Medida Provisória n.º 1.208 entra em vigor em 1º de abril de 2024.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA