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16.11.2023

Atenção aos comerciantes!

Revogada autorização para trabalho permanente aos domingos e feriados

A Portaria nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados do setor de comércio, alterando a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Assim, os comerciantes varejistas de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, aves e ovos, produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral somente poderão se ativar aos domingos e feriados se houver legislação municipal, estadual ou negociação coletiva autorizadora.

Mais informações podem ser prestadas pela área trabalhista da ZNA, que fica à disposição.

Juliana Krebs Aguiar

Advogada ZNA