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28.08.2023

Sancionada lei de simplificação das obrigações tributárias acessórias

Foi sancionada pelo Governo Federal, em 1º de agosto de 2023, a Lei Complementar nº 199, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O Estatuto tem por objetivo diminuir custos de cumprimento das obrigações tributárias para os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como incentivar a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias.

Dentre outras disposições, o referido Estatuto prevê a futura emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, unificação cadastral de dados para possibilitar ao contribuinte declarações pré-preenchidas e respectivas guias de arrecadação, com facilitação dos meios de pagamento. 

As disposições são destinadas a todos os contribuintes, mas não se aplicam às obrigações acessórias referentes ao IR e ao IOF. 

Quanto às empresas do Simples Nacional, há previsão expressa de que a simplificação proposta não afasta o tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas.

A Lei prevê também a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), instituição vinculada ao ministério da Fazenda, que, segundo determina, será responsável pela gerência das ações de simplificação estabelecidas. No entanto, a Lei não estabeleceu um prazo para o início dos trabalhos de deliberação. Além disso, não há penalidades previstas para o descumprimento das disposições trazidas pelo Estatuto.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA