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06.06.2023
STJ entende que incide contribuição previdenciária sobre auxílio- alimentação pago em dinheiro
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ em julgamento dos Recursos Especiais de nº 1.995.437/CE e 2.004.478/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1164), fixou tese no sentido de que “incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”.
Para o Ministro Gurgel de Faria, Relator do processo, o cerne da controvérsia seria relativo à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em pecúnia (dinheiro) para fins de verificação da incidência ou não da contribuição previdenciária.
Nesse sentido, realizada a análise do caso concreto, entenderam os Ministros que dada a habitualidade dos pagamentos, o auxílio-alimentação pago em dinheiro possuiria caráter salarial, e que desta forma, portanto, faria parte da base de cálculo contribuição previdenciária patronal.
Importante mencionar que não houve discussão nos autos dos referidos processos vinculados ao Tema nº 1164 acerca da natureza jurídica dos valores disponibilizados a título de auxílio-alimentação em cartões pré-pagos, tais como, Ticket, VR Benefícios e Alelo.
Por fim, tendo a decisão sido proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1164), todas as demandas em trânsito, bem como futuras decisões relativas à matéria, deverão adequar-se e sujeitar-se ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Eduardo Alexandre Alves de Lima
Advogado ZNA
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