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29.05.2023

É válida a dispensa sem justificativa

Após 25 anos de julgamento, no dia 26/05/2023 foi referendada pelo STF, a denúncia pelo Brasil, da Convenção da OIT nº 158, que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, havida através do Decreto nº 2.100/96, firmado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Significa dizer que o Brasil permanece fora da Convenção nº 158 da OIT e, portanto, continua a viger a possibilidade de dispensa sem justa causa sem apresentação de qualquer justificativa.

Apesar da manutenção da constitucionalidade do Decreto 2.100, a Corte entendeu que, a partir da data do Julgamento o presidente da República, não pode mais, por decreto, retirar o Brasil de tratados internacionais sem que a decisão passe pelo Congresso Nacional.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Juliana Krebs Aguiar

Advogada ZNA