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15.05.2023

O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na Sistemática do Lucro Presumido, decide o STJ

O Superior Tribunal de Justiça, em julgado finalizado na última quarta-feira, dia 10/05/2023, Tema 1008 da Corte, declarou que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido.

Prevaleceu o entendimento do voto divergente apresentado pelo Ministro Gurgel de Faria, que consignou que a legislação infraconstitucional corrobora a inclusão do ICMS na base de cálculos dos tributos federais em questão, assim como que o ICMS já é presumidamente excluído da receita bruta para fim de obtenção do lucro presumido.

O entendimento em questão foi firmado pela maioria, restando vencida a Ministra Relatora Regina Helena Costa que apresentou voto favorável aos contribuintes.

Assim sendo, com o julgamento do Tema 1008 do STJ, restou fixada a seguinte tese: “O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido”.

Essa decisão tem caráter vinculante, e, portanto, aplicável a todos os processos que versem sobre a questão.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA