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28.02.2023
ANPD publica norma para aplicar sanções administrativas
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta segunda-feira (27/02) o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. O regulamento refere-se às disposições que nortearão a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Até então, as sanções previstas na LGPD vinham sendo aplicadas predominantemente pelo Poder Judiciário e Ministério Público, agora, com o regulamento publicado, a ANPD poderá aplicar administrativamente as sanções pelas infrações à LGPD.
Conforme referido no artigo publicado pela ZNA em agosto de 2022 as sanções previstas no regulamento “seguem a lógica da LGPD, prevendo possíveis multas diárias, multas simples de até R$50.000.0000,00 (cinquenta milhões de reais), e inclusive bloqueio do uso de dados pessoais, o que inevitavelmente afeta de forma significativa qualquer negócio nos dias de hoje.”
Segundo a ANPD o regulamento prevê a dosimetria para estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD.
O regulamento está em vigor, portanto, as sanções administrativas previstas na LGPD poderão ser aplicadas imediatamente após a apuração administrativa que eventualmente vier a ser feita pela ANPD.
A equipe da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Gustavo Tonet Fagundes
Advogado ZNA
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