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04.01.2023

Algumas mudanças na legislação trabalhista para iniciar 2023

As mudanças na legislação trabalhista exigem das empresas constante atenção.

Estamos iniciando o ano e já há várias alterações a serem observadas, tais como inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, o FGTS Digital, a emissão do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico, modificação no auxílio-alimentação e na atuação da CIPA, entre outras.

As informações sobre as ações trabalhistas passam a ser incluídas no eSocial, a partir de janeiro de 2023. Essas informações abrangem as bases de cálculo para recolhimento de FGTS, contribuições previdenciárias e imposto sobre a renda da pessoa física, decorrentes de condenações ou acordos nos processos.

O FGTS Digital, por sua vez, não tem data confirmada para ser implementado, mas a previsão é que será durante o ano de 2023. O FGTS Digital substituirá a SEFIP e, a partir da implantação, todos os empregadores deverão gerar guias pela nova sistemática. Além disso, o pagamento será feito exclusivamente por PIX e o prazo de vencimento passará a ser o 20º dia de cada mês.

A partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP somente será emitido eletronicamente, devendo ser preenchido para todos os empregados. A emissão eletrônica possibilitará que os empregados acessem o PPP no aplicativo Meu INSS. Os dados anteriores a janeiro de 2023 não serão migrados para o meio eletrônico e devem ser mantidos em papel pelas empresas.

De maio de 2023em diante, o empregado poderá solicitar ao empregador a portabilidade entre planos de serviço de vale-alimentação e vale-refeição. Tais valores devem ser utilizados exclusivamente para alimentação, sob pena de pagamento de multa e cancelamento do registro da empresa no PAT. Ademais, os empregados poderão utilizar os cartões alimentação em qualquer estabelecimento que os aceite, mesmo que este estabelecimento não seja credenciado ao plano do cartão apresentado pelo empregado. As adequações nos contratos existentes devem ocorrer até dezembro de 2023.

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio passa a exercer importante papel na prevenção do assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, com o intuito de favorecer a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. A contar de março de 2023as empresas com CIPA deverão estabelecer práticas e políticas internas, com ampla divulgação daquele conteúdo aos empregados, elaborando procedimentos para receber e apurar denúncias, além de aplicar sanções disciplinares aos responsáveis. As empresas, também, devem agir na prevenção, realizando, no mínimo uma vez por ano, ações nesse sentido.

Esses são alguns destaques às empresas e a equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Janes Orsi

Sócia ZNA