Notícias
12.09.2022
Senado aprova projeto de lei que derruba o rol taxativo das coberturas de planos de saúde
A iniciativa foi provocada em razão da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde somente nos tratamentos listados no Rol de Procedimentos e Evento em Saúde (Reps) estabelecido pela ANS.
O Projeto n.º 2.033/2022 altera a Lei n.º 9.656 de 1998 que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, derrubando o rol taxativo, impondo que o Resp será somente uma referência básica acerca dos tratamentos de cobertura dos planos de saúde, ou seja, mero rol exemplificativo.
Em casos de tratamento ou procedimento necessário que não esteja previsto no rol da ANS, a cobertura do plano deverá ser autorizada pela operadora de saúde desde que cumpridos os seguintes requisitos, conforme definido em PL:
- Comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
- Existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de no mímino um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
A justificativa apontou a importância de estabelecer limites aos planos de saúde que sempre apontaram a favor da manutenção do rol taxativo dos procedimentos cobertos, além de dificultar a autorização do procedimentos sob essa alegação.
A proposta aprovada ampliou a cobertura dos planos de saúde sobre exames, medicamentos, tratamentos e hospitais, além de determinar que a lista de procedimentos e eventos cobertos em saúde suplementar deverá ser atualizada pela ANS a cada incorporação.
Assim, os próximos dias deverão apresentar um desenvolvimento significativo sobre a questão considerando as cinco demandas ajuizadas perante o STF, após a decisão do STJ, para que se reconheça o caráter exemplificativo do rol estabelecido pela ANS.
O PL servirá de alicerce para que haja a solução definitiva dessa controvérsia.
Jéssica Szalanski Novaes
Advogada ZNA
Recentes
Receita Federal entende que deságio na aquisição de créditos de ICMS deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL a partir do momento da aquisição
12.09.2022
STJ reconhece direito a crédito de PIS/COFINS sobre Gasolina A e Óleo Diesel A usados na formulação de Gasolina C e Diesel B30
12.09.2022
Lei Complementar nº 236/2026 estabelece novas regras nacionais para o processo administrativo fiscal
12.09.2022
STF adia novamente julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis
12.09.2022