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30.06.2022
DCTFWeb: A partir de 1º de julho (2022) a multa por atraso no envio de declaração (MAED) será gerada automaticamente pelo sistema
No dia 21 de junho a Receita Federal anunciou que a partir da data de 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso de Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo legal, independente de quais períodos de apuração se refiram.
Constou no mesmo comunicado que a notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.
A Multa conta com previsão legal no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, sendo devida na hipótese em que a obrigação for entregue após o decurso do prazo legal, contiver incorreções ou omissões, ou ainda, se não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, incidente sobre o total das contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, restando limitado a 20% deste montante.
Quanto à eventuais reduções e descontos na multa, indicou a Receita Federal que esta será reduzida em 50% se a DCTF for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, ou, em 25% se a declaração for apresentada dentro do prazo indicado na intimação. Havendo o pagamento da multa dentro de 30 dias, o contribuinte terá desconto de 50% no DARF.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Eduardo Alexandre Alves de Lima
Advogado ZNA
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