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10.05.2022
Rescindido o contrato de franquia em razão de omissão de informações por parte da franqueadora
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rescindiu o contrato de franquia em razão de omissão de informação importante no documento
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referência em Direito Empresarial, rescindiu, a pedido da franqueada, o contrato de franquia em razão de omissão de informação importante por parte da franqueadora.
A alegação era de que ela escondeu, tanto na Circular de Oferta da Franquia (COF) quanto ao longo da relação, informações relevantes sobre as previsões de faturamento do negócio, sobre a existência de prévia demanda judicial relacionada ao uso da marca e oknow-howdo negócio e sobre a relação entre os sócios. O pedido consistia na rescisão contratual, combinado com o pagamento de danos morais e materiais, e no afastamento da cláusula de não concorrência, para que a franqueada pudesse continuar atuando no mesmo ramo de serviços.
O tribunal paulista considerou que a ocultação da ação judicial envolvendo a marca foi uma afronta aoknow-howobjeto da franquia, e que a ausência de informações sobre faturamento ia contra a obrigatoriedade pré-contratual da franqueadora de fornecer completas e exatas informações do negócio, em observância ao princípio da transparência (disclosure).
Entendeu que, em razão da omissão proposital de tais informações, tirou da franqueada a opção de correr ou não risco do contrato.
Assim, com base no art. 4º da Lei 8.955/1994, anulou o contrato e determinou que a franqueadora restitua todos os valores que recebeu a título de royalties, taxa de franquia e demais rendimentos. Além disso, a franqueada foi autorizada a continuar a atuar no mesmo ramo com outra marca.
Apelação Cível nº 1032315-87.2020.8.26.0576
A equipe da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Maiara Oliveira Paloschi
Advogada ZNA
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